O Reitor do Centro Universitário da Amazônia - UNIESAMAZ, Professor Reinaldo Williams de Almeida Gonçalves, no uso de suas atribuições legais, por meio da Portaria nº 0020, de 01 de dezembro de 2022, regulamenta os procedimentos e requisitos necessários para solicitação de outorga de grau antecipada pelos alunos concluintes que estiverem integralizado o curso no período letivo vigente.
Para solicitar a outorga de grau antecipada, o concluinte deve atender a um dos seis requisitos descritos na portaria, a saber:
a) Nomeação em concurso público;
b) Contratação por empresa pública ou privada;
c) Aprovação em curso de pós-graduação;
d) Mudança para outra cidade ou pais;
e) Ingresso de portador de Diploma em outra Instituição;
f) Aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A solicitação deverá ser feita pelo acadêmico ou seu procurador legalmente constituído, com prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência, via requerimento a ser protocolado na secretaria acadêmica da Instituição, acompanhado dos documentos comprobatórios do fato alegado e pagamento da taxa de antecipação de outorga de grau após o deferimento do pedido pela Reitoria.
Confira aqui a portaria na integra.