Palestra orienta alunos da Esamaz sobre o Plágio Acadêmico e suas implicações éticas e legais

  • Publicado em 23/02/2018
  • Notícias Serviço Social
  • 1281

Voce sabia que copiar algum texto completa ou parcialmente, sem dar os devidos créditos, ou sem a autorização do autor é crime com pena prevista em lei? O Código Penal tem uma sessão que trata especialmente dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual. O Plágio pode dar cadeia, com penas que variam de 3 meses a 4 anos de detenção.

Para orientar os estudantes da Esamaz sobre esse importante tema foi realizada nesta quinta-feira, dia 22, a palestra "A Questão do Plágio no Meio Acadêmico", com o Mestre em Ciências da Educação e Doutor em Ciências da Comunicação Social, o Professor Eduardo Marques. O auditório do campus da Esamaz Municipalidade ficou lotado, o que demostrou bastante interesse dos acadêmicos no evento promovido pelo Curso de Serviço Social.

Para a professora Vera Moraes, coordenadora do curso de Serviço Social, o objetivo da palestra foi mostrar que os acadêmicos tem potencial para realizar trabalhos sem precisar copiar idéias, textos e artigos alheios. “ As implicações éticas e legais do Plágio precisam ser esclarecidas entre os nossos alunos para evitar que eles não cometam esse erro”, disse ela.

Carla Daiane, que é acadêmica do Curso de Serviço Social, disse que a palestra serve para explicar como os alunos podem fazer um trabalho de forma correta. “ Isso é muito importante para o nosso conhecimento, pois acredito que ninguém quer ser acusado de plágio. Nós temos capacidade para elaborar nossos próprios artigos e textos”, garantiu a aluna.

VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL SOBRE PLÁGIO:

Crime de Violação aos Direitos Autorais no Art. 184 – Código Penal, que diz: Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Christian Emanoel

Assessor de Imprensa/ Esamaz

Galeria de Imagens